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Quais os laudos técnicos seu estabelecimento precisa emitir periodicamente?

Costumamos nos preocupar muito com a segurança dos estabelecimentos que convivemos, desde nossa residência até nos locais onde trabalhamos.

As instalações elétricas são estruturadas conforme as normas da época da instalação, e questões como o tempo, utilização e condições ambientes causam os desgastes das mesmas. Por isso, as normas reguladoras exigem vistorias e laudos periodicamente para garantir que elas estejam atualizadas conforme a época e em bom estado de funcionamento.

É de grande dificuldade identificar possíveis problemas nas instalações elétricas visto que a maioria dos seus componentes não são visíveis. Para isto, são exigidos periodicamente laudos técnicos das instalações elétricas.

 O que são laudos técnicos?

Laudos técnicos são documentos (em forma de relatórios) realizados a partir de uma vistoria feita pelos profissionais da área. Todos os laudos são embasados e exigidos pelas Normas Reguladoras (NR e NBR) visando manter a segurança do estabelecimento e de todas as pessoas próximas.

Nestas vistorias devem ser realizados testes, registros fotográficos e anotações a fim de extrair o máximo de informações para a elaboração do relatório, também conhecido como memorial descritivo.

Nos relatórios contém os seguintes itens:

Ele é exigido por diversas instâncias, sendo elas: Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho e do Emprego, Prefeituras Municipais e demais que visam a segurança e regularidade dos estabelecimentos.

Os laudos devem ser autuados com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um Engenheiro Eletricista após a perícia e análises exigidas.

Quais laudos devem ser feitos?

1) Laudo de Instalações Elétricas:

É o documento que analisa as instalações elétricas do estabelecimento, após toda a vistoria e testes dos componentes e partes do sistema. As normas vigentes para a realização do laudo são: NR 10, NBR 5410, NBR 5419, NBR 14039, NBR 5413.

Nele, são feitas a seguintes avaliações:

Por norma, o laudo não é exigido com periodicidade. Porém, é recomendado realizá-lo a cada 12 meses visto que o estabelecimento está sujeito a ameaças invisíveis.

2) Laudo SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas):

Este laudo é o que verifica e atesta as condições do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e todos seus componentes, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas e do estabelecimento em questão. As normas vigentes para a realização deste laudo são: NR10 e NBR 5419.

Neste laudo são realizados os seguintes procedimentos:

Como explícito na norma NBR 5419, o laudo SPDA deve ser realizado a cada 1 ano em locais com corrosão atmosférica severa (cidades litorâneas, indústrias e estruturas de fornecedores de serviços considerados essenciais como água, energia,etc) e a cada 3 anos nas demais estruturas (em cidades não-litorâneas). A mudança de periodicidade decorre do intemperismo por conta da maresia;

 3) Laudo das Instalações Preventivas Contra Incêndio.

Também conhecido como Laudo PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) visa garantir a segurança e o primeiro combate contra os riscos de incêndio. As normas regulamentadoras que competem ao Engenheiro Eletricista são: NR 10, NR 23, NBR 5410, NBR 5419, NBR 10898, NBR 13437, NBR 9441.

No que compete ao Engenheiro Eletricista, no laudo PPCI são avaliados os seguintes itens:

O laudo do PPCI tem validade de 5 anos para estabelecimentos que não tenham aglomerado de pessoas (casas noturnas, bares, casa de shows, etc), para estes estabelecimentos o laudo deve ser feito a cada 3 anos. Porém, os testes de Iluminação de Emergência e Sinalização de Saída devem ser feitos a cada 6 meses.

4) Laudo Técnico do Transformador:

O laudo técnico de transformador visa garantir a segurança do estabelecimento. Nele, é verificado se o transformador suporta e tem capacidade para a potência instalada, bem como superaquecimento e arcos elétricos. As normas que regulamentam a situação do transformador são: NR 10, NBR 5410, NBR 5356.

Nele, é feita a seguinte avaliação:

É recomendado realizar manutenções e avaliações predetivas e preventivas a cada 6 meses no transformador. Isso acontece por conta de aquecimento e da instalações de novas potências no estabelecimento, gerando maior demanda e desgastes do equipamento.

E com quem realizo estes laudos?

 Todos os laudos descritos acima precisam ser feitos ou acompanhados por um Engenheiro Eletricista e por fim revisados e autuados com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável.

Como cliente você deve exigir do profissional todos os testes realizados e um relatório de como se encontra a situação atual do seu estabelecimento, visto que estes documentos estão diretamente relacionados com a segurança do ambiente em questão. Dessa forma, é estudar todas as propostas com base no resultado e não apenas pelo preço da mesma.

Gostaria de saber se os sistemas das instalações elétricas do seu edifício estão atualizados e nos conformes? Agende agora um diagnóstico gratuito com a nossa equipe, que por meio de vistorias identificamos todos os possíveis problemas e enviamos um relatório completo com os resultados.

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