Se você já olhou a sua fatura de energia, deve ter encontrado alguns termos que classificam a Unidade Consumidora da sua empresa. A questão é: eles não são explicados no documento. Esse é o caso dos Grupos Tarifários que, por vezes, o consumidor nem sequer saber se está enquadrado naquele que mais traz economia de energia.
Como você já deve ter percebido, explicaremos nesse artigo os Grupos Tarifários e seu diferentes tipos. Vamos lá?
O que são os Grupos Tarifários?
Os Grupos Tarifários são classificações fixas das unidades consumidoras que servem para separar e organizar os consumidores conforme a tensão utilizada. Dessa forma, isso possibilita um melhor ajuste dos preços aos perfis de consumo dos contratantes.
Essa divisão é feita a partir de dois grandes grupos: grupo A e grupo B, que basicamente dividem os consumidores a partir da tensão de fornecimento e oferecem propostas e tarifas personalizadas para cada classificação.
Grupo Tarifário A
Estão nesse grupo as unidades consumidoras com fornecimento igual ou maior que 2,3 kV, ou atendidas por um sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária (tensões inferiores à 2,3 kV).
É característica desse grupo a tarifa binômia, ou seja, os contratantes precisam determinar qual será a potência de sua unidade consumidora e contratar o valor de demanda referente. Assim, isso ajuda a distribuidora a garantir o preparo do sistema e atender a todos os consumidores.
Vale lembrar que a demanda contratada deve ser pelo menos de 30 kW, e que é pago integralmente o valor contratado, mesmo não usando toda a capacidade. Além disso, caso o valor contratado seja ultrapassado em 5%, será adicionada à conta uma multa.
Subgrupos
No grupo A, existem outras classificações: os subgrupos A1, A2 e A3, que formam os consumidores de alta tensão. E, os subgrupos A3a e A4, sendo os consumidores de média tensão. Por fim, existe o subgrupo AS, formado pelos consumidores com sistema subterrâneo de distribuição.
A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
A3 – tensão de fornecimento de 69 Kv;
A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;
Modalidades tarifárias
Para entender as modalidades tarifárias, é importante primeiro compreender o que é o horário ponta e horário fora ponta.
Esses são períodos que as distribuidoras definem, considerando a carga de seus sistemas, e posteriormente aprovados pela ANEEL. Dessa forma, o horário ponta é constituído de 3 horas diárias seguidas (onde a tarifa é mais cara), exceto sábados, domingos e feriados. Já o horário fora ponta é o período das 21 horas complementares ao horário de ponta, ou seja, as horas restantes do dia.
O objetivo dessa diferença de tarifas é reduzir a demanda e não sobrecarregar o sistema no horário ponta, que é o “horário de pico”.
Agora, já podemos continuar nossa explicação sobre as modalidades tarifárias, sendo dividas em horária azul e horária verde.
Horária azul: É obrigatória às unidades consumidoras A1, A2 e A3, e opcional aos demais subgrupos A. Ela é caracterizada pelas tarifas diferentes de demanda de potência e de consumo de energia para os horários de ponta e fora de ponta.
Horária verde: A modalidade verde está disponível apenas para as unidades consumidoras A3a, A4 e AS. Sua característica é ter apenas uma tarifa de demanda, mas tarifas diferentes de consumo de energia para os horários de ponta e fora de ponta.
Qual é a melhor opção?
O que difere as duas opções é que na tarifa verde é contrata-se apenas um valor de demanda, já na azul contrata-se dois (um para o horário de ponta e um para o horário fora de ponta).
A tarifa horo sazonal azul oferece custos menores no consumo de energia no horário de ponta. Portanto, é a melhor escolha aos consumidores que não conseguem evitar o alto consumo de energia nesse período.
Assim, para avaliar a melhor opção, você precisa considerar qual é a demanda ideal e como o consumo está dividido nos períodos do dia.
Grupo Tarifário B
Este grupo é composto pelas unidades consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV.
A tarifação para esse grupo é monômia. Ou seja, os consumidores têm tarifas aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica, não precisando contratar o valor de demanda. Mas, isso não significa que não paguem pela infraestrutura da rede de distribuição
Isto é, existe o “custo de disponibilidade”, que é o custo fixo que pago caso o consumidor não atinja um consumo mínimo, que varia conforme a ligação da unidade consumidora com a rede de distribuição.
Subgrupos
Assim como no grupo A, as unidades consumidoras do grupo B também tem suas divisões e classificações:
- B1 – classe residencial;
- B2 – classe rural;
- B3 – demais classes;
- B4 – iluminação pública;
Analogamente, cada um desses subgrupos são novamente divididos, de modo a adequar melhor as tarifações aos consumidores.
O subgrupo B1 que contém a classe residencial, tem classificações para unidades consumidoras de baixa renda.
Em seguida, o B2 tem classificações residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, quando as cargas se destinam ao desenvolvimento de atividades rurais, além do serviço público de irrigação.
O B3 destina-se ao saneamento, contém também pequenos comércios e pequenas indústrias.
Já o subgrupo B4 está conforme as responsabilidades da prefeitura e da distribuidora.
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