Publicado em

10 dúvidas comuns sobre a fatura de energia elétrica

Homem anotando dúvidas

Está com dúvidas sobre a fatura de energia? Não sabe o que significam todos aqueles termos escritos nela? Está se perguntando o que é demanda? Então continue lendo este artigo e você estará mais próximo de entender os principais termos contidos na fatura.

1. O que é unidade consumidora?

Segundo a ANEEL, unidade consumidora é o conjunto de instalações, equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades anexas. 

As unidades consumidoras são identificadas por um número, você encontra o seu na fatura de energia, muitas vezes expressa pela sigla UC.

2. O que é horário de ponta e fora ponta?

O horário de ponta é o período de três horas consecutivas, normalmente das 18:00 até as 21:00 (podendo variar entre as diferentes distribuidoras), excluindo sábados, domingos e feriados.

Já o horário fora ponta compreende o período restante, ou seja, aquele que não faz parte do ponta. Usando o período ponta que definimos acima, então o fora ponta seria das 00:00 até as 17:59 e das 21:00 até as 23:59.

3. Tem horário que a energia é mais cara?

Como você deve imaginar, sim, tem horário que a energia é mais cara. O período em que a energia é mais custosa é o horário de ponta, e, às vezes, chega a ser o triplo do preço comparado com o horário de fora ponta.

O horário de ponta é o período de maior utilização de energia e de potência. Portanto, as distribuidoras aumentam a tarifa nesse horário com o objetivo reduzir o pico e não sobrecarregar as linhas de transmissão.

Obs: Apenas no Grupo A há a diferenciação nas tarifas de ponta e fora ponta, já no Grupo B isso não ocorre. Explicaremos no tópico a seguir o que são os grupos tarifários.

4. Quais são os grupos tarifários?

Os grupos tarifários são o Grupo A e Grupo B, os dois são classificados de acordo com a tensão em que são atendidos pelas distribuidoras de energia.

O Grupo A abrange os consumidores de média ou alta tensão, acima de 2,3kV. Normalmente, industrias e alguns edifícios comerciais fazem parte desse grupo. 

Dentro do Grupo A estão os subgrupos A1, A2 e A3 (alta tensão), A3a e A4 (média tensão), e o subgrupo AS (sistemas subterrâneos). 

O Grupo B engloba os consumidores de baixa tensão, abaixo de 2,3kV. Normalmente, fazem parte do grupo as residências, edifícios residenciais, lojas e pequenas empresas.

Ainda, no Grupo B estão os seguintes subgrupos: B1 (Classes Residencial), B2 (Rural), B3 (demais classes) e B4 (Iluminação pública).

5. Quais são as modalidades tarifárias?

As modalidades tarifárias são dividas em modalidade verde e modalidade azul. São definidas como o conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e a demanda de potência, e dependem do Grupo Tarifário para sua aplicação.

A modalidade verde tem tarifas diferenciadas para o consumo nos horários de ponta e fora ponta, mas apenas uma tarifa de demanda de potência. Esta modalidade é disponível para os subgrupos A3a, A4 e AS.

Já a modalidade azul tem tarifas diferenciadas tanto para o consumo quanto para a demanda de potência nos horários de ponta e fora ponta. Nesse caso, qualquer unidade consumidora do Grupo A pode utilizar essa modalidade.

Você pode estar se perguntando porquê alguém do subgrupo A4, por exemplo, optaria pela modalidade azul, já que essa pessoa teria o trabalho de contratar duas demandas. Mas, às vezes, é possível encontrar um ponto de economia apenas realizando a troca da modalidade verde para a azul. Quer saber como? Entre em contato com a C2E pelo email ou telefone.

6. O que é cobrado na fatura de energia?

Na fatura de energia são cobrados o consumo de energia, o uso do sistema de distribuição, a demanda de potência contratada, e o impostos. A empresa paga o consumo de acordo com a Tarifa de Energia e o TUSD.

TUSD é a sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição. Trata-se da tarifa paga na compra de energia elétrica, com o propósito de custear o uso do sistema de distribuição e transmissão.

7. O que é demanda?

demanda é a potência elétrica que você solicita a distribuidora de energia para operar em um curto intervalo de tempo, ou seja, quanto mais equipamentos você ligar simultaneamente, maior será sua demanda. É importante você saber que o consumidor paga integralmente pela demanda contratada, independente se utilizou ela por completo ou não.

8. Quais são os impostos cobrados na fatura de energia?

Os impostos cobrados na fatura de energia são: PIS, COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública.

O PIS tem a finalidade de financiar o seguro desemprego e o COFINS de financiar as despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social. As alíquotas são: PIS: 1,65% COFINS: 7,6%. Mas lembre-se que esses valores podem variar, pois, seguem regime não cumulativo.

Já o ICMS é um imposto estadual e tem percentual diferente para cada Unidade Consumidora. No caso da Celesc, temos os seguintes valores:

Classe Residencial (consumo até 150 kWh): 12%

Classe Residencial (consumo acima de 150 kWh): 25%

Classe Rural (consumo até 500 kWh): 12%

Classe Rural (consumo acima de 500 kWh): 25%

Demais classes: 25%

Município de Rio Negro, Paraná (todas as classes): 29%

9. O que é bandeira tarifária?

A bandeira tarifária é o indicador de acréscimo ou não no valor da energia elétrica a ser repassada ao consumidor final e, também, indica o custo de geração de energia elétrica no país.

São as seguintes bandeiras tarifárias:

Verde: condições favoráveis de geração de energia, portanto a tarifa não sofre nenhum acréscimo.

Amarela: condições de geração menos favoráveis, o que gera um acréscimo para cada de R$ 1,34 para cada 100 kWh consumidos.

Vermelha (Patamar 1 e 2): condições mais custosas de geração de energia. No patamar 1, a energia sofre um acréscimo de R$ 4,16 para cada 100 kWh consumidos, e no patamar 2, sofre um acréscimo de R$ 6,24 para cada 100 kWh consumidos.

10. O que é energia reativa?

Energia reativa é aquela que não realiza trabalho útil, mas que é consumida pelos equipamentos com a finalidade de formar os campos eletromagnéticos necessários para o funcionamento desses. 

Há limites máximos para energia reativa e, se sua unidade ultrapassar dos conformes estabelecidos pela distribuidora, você pagará uma multa proporcional ao valor excedente.

Se houver cobrança de Energia Reativa Excedente poderão ser adotadas providências para sua eliminação, na maioria das vezes por meio da instalação de bancos de capacitores.

Posts Relacionados

Eficiência energética de equipamentos eletrônicos

Como ler a fatura de energia da sua empresa

Compartilha: