Mini e microgeração de energia: o que é e quais são os benefícios?
A regulamentação sobre a mini e microgeração de energia iniciou em 2012 e, desde então, já permitem que geradores de pequeno porte possam economizar até 95% na conta de energia.
Segundo a ABRADEE, a tarifa energética brasileira é a 14ª mais alta entre os países membros da Agência Internacional de Energia. E quando se trata da carga tributária que incide sobre a conta de luz residencial, o Brasil alcança o segundo lugar. Todos esses impostos e encargos tarifários representam cerca de 40% da conta de luz, o que explica porque a dos brasileiros é tão alta. Mas, você sabia que há uma forma de você reduzir esse valor?
Em 2012 a ANEEL criou a mini e micro geração, possibilitando a troca de energia elétrica do consumidor e da distribuidora. Essa compensação de energia é proporcionada por geradores de pequeno porte, que podem reduzir a conta em até 95% do valor.
Ficou interessado em saber mais? Nesse artigo focaremos em alguns assuntos em comum da mini e microgeração de energia e abordaremos os seguintes pontos:
O que é mini e microgeração de energia?
Quais são os tipos de mini e microgeração?
Relação entre as diferentes fontes de energia renováveis
Benefícios
Regulamentação
O que é mini e microgeração de energia?
A mini e microgeração de energia, criada em 2012 pela ANEEL, é o processo que permite os consumidores gerarem a própria energia através de geradores de pequeno porte, movidos por fontes de energia renováveis.
Qual a diferença entre mini e microgeração?
A principal diferença entre elas é a potência do gerador. No caso da microgeração, a potência deve ser igual ou inferior a 75kW (quilo-watts). Essa categoria abrange a grande parte dos consumidores residenciais, produtores rurais, e comércios de pequeno e médio porte.
Já a mini geração trabalha com potências superiores a 75kW, podendo chegar a 3MW (mega-watts) para fontes hídricas ou 5MW para as demais fontes renováveis. Esse tipo de gerador consegue atender grandes empresas, fábricas e até indústrias menores. (Caso você não saiba, o valor de 1MW é igual a 1000kW).
Como funciona o sistema de compensação?
Ao instalar mini ou microgeradores, o consumidor passará a produzir sua própria energia que será ligada ao sistema elétrico da distribuidora.
A concessionária utiliza essa energia, como a Celesc no caso de Santa Catarina, e depois compensa no valor do consumo total da propriedade. Ou seja, é como se depois você recebesse um desconto na conta de energia.
Quais são os tipos de mini e microgeração de energia?
Para esse tópico, é importante você entender antes o conceito de fonte de energia renovável.
Fonte de energia renovável é aquela dita inesgotável. Alguns exemplos são: energia hídrica, solar, eólica, biomassa, geotérmica e oceânica. Damos destaque para as energias solar e eólica, que estão em alta atualmente devido ao fácil acesso das mesmas.
No caso dos mini e microgeradores, as fontes renováveis permitidas são a hidrelétrica, a solar, a eólica e a biomassa.
Além do modelo de geração citado acima, outra forma de reduzir os gastos através da produção de energia é com a cogeração qualificada, veremos a seguir sobre ela.
Cogeração qualificada
A cogeração qualificada consiste no processo de geração simultânea de duas ou mais energias a partir do consumo de um único combustível. Isso é muito útil, visto que dessa forma aproveitamos a parte da energia que antes era desperdiçada em calor.
O mais comum é a produção de eletricidade e energia térmica (calor ou frio) a partir do uso de gás natural e/ou de biomassa, entre outros. Alguns exemplos de empresas que utilizam a cogeração de energia são a Mercedes Benz em Iracemápolis–SP e a fábrica da Coca-Cola em Itabirito-MG.
Fontes de energia renováveis utilizadas na mini e microgeração
Dentre todas essas possibilidades, a mais utilizada é a energia solar. Alguns dos motivos de ser a “favorita” é que, além de possibilitar a geração de energia elétrica, ela também pode servir para o aquecimento da água, como em piscinas. Outros fatores são: o pouco espaço que as placas ocupam e a valorização que elas dão ao imóvel, a duração da vida útil e a baixa necessidade de manutenção.
De acordo com a Aneel, no final de 2019 mais de 10 mil catarinenses já utilizam o sistema de geração distribuída. E mais, as instalações residenciais de energia solar representavam mais de 65% dos geradores.
Enquanto a energia eólica, apesar de estar em alta, exige que o local de instalação dos aerogeradores residenciais tenha algumas características bem específicas para que o sistema tenha um bom funcionamento. É necessário um estudo do clima da região antes da instalação, dessa forma há poucos lugares com condições favoráveis para esse tipo de mini ou microgerador.
Benefícios
Como a economia é a primeira vantagem esperada pelo consumidor, já antecedemos que os geradores podem, sim, trazer uma redução de até 95% na conta de luz.
Mas, porque 95% e não 100%?
Porque existe uma taxa chamada custo de disponibilidade, isto é, o valor que você paga às distribuidoras por utilizar a infraestrutura da rede de transmissão elétrica. O preço dessa taxa mínima varia conforme o tipo de conexão (monofásico, bifásico e trifásico) e o grupo tarifário (A ou B) que o consumidor está inserido.
Porém, os benefícios dessa atividade vão muito além da economia, atingindo não somente os consumidores, mas o sistema elétrico nacional como um todo. A seguir algumas das principais vantagens:
Incentivos: o governo federal, estadual e municipal tem liberado vários incentivos com o objetivo de estimular os consumidores a produzir sua própria energia. Um exemplo é a isenção de impostos sobre a energia gerada.
Eficiência: na etapa de transmissão e distribuição há perdas técnicas de energia. Isso acontece porque parte dela é dissipada no caminho e há transformação de tensão. Com o consumidor produzindo sua própria energia, o sistema elétrico ganha mais eficiência (porque há uma casa a menos para alimentar).
Sustentabilidade: ao utilizar-se de fontes renováveis, que são limpas e abundantes, essa prática contribui para um sistema elétrico mais sustentável.
Simplicidade: essa vantagem é direcionada aos geradores movidos pela fonte solar. As placas fotovoltaicas possuem gastos anuais extremamente baixos e uma manutenção periódica bem simples. Um fato que alivia o consumidor interessado nesse sistema.
Além desses, também podemos citar a valorização do imóvel e diversificação da matriz energética nacional.
Regulamentação
A Resolução Normativa ANEEL n° 482 de 2012 criou a mini e microgeração de energia. Ela foi o marco regulatório que permitiu a troca entre consumidor e distribuidora no sistema de compensação de energia. Em 2015 a ANEEL publicou a resolução 687, que possibilitou algumas melhorias.
Algumas informações da normativa, já atualizada conforme a resolução de 2015, são as seguintes:
É permitido o uso de fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada;
A faixa de potência, que difere mini e microgeração de energia, é de até 75kW para o primeiro e de 75kW até 3/5MW para o segundo.
O prazo para a distribuidora conectar os microgeradores à rede é de 34 dias. Para os minigeradores esse prazo se estende para 60 dias porque o projeto pode exigir obras no sistema de distribuição.
Quando a produção de energia ultrapassa o consumo, o cliente ganhará créditos da distribuidora. Esses créditos possuem 60 meses de validade:
As unidades consumidoras são classificadas das seguintes formas:
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia produzida de maneira independente. Cada “fração” individual compõem uma unidade consumidora, o conjunto dessas unidades consumidoras devem estar dentro de uma mesma propriedade. Nesse caso, os créditos gerados são divididos entre os participantes. Como exemplo, podemos citar o que acontece em condomínios.
Geração compartilhada: consumidores ou empresas distintas, que são abastecidos pela mesma concessionária, podem se associar através de cooperativas ou consórcios. O gerador deve ficar em um lugar diferente dos pontos de consumo.
Autoconsumo remoto: pessoa jurídica que possui titularidade de mais de uma unidade consumidora ou pessoa física que possua uma unidade consumidora, em que o sistema gerador fica em um local diferente da área de consumo.
Conexão dos sistemas de mini/microgeração ao sistema de distribuição
Esse processo pode sofrer alterações para cada estado por ter concessionárias diferentes. No caso das cidades de Santa Catarina que são abastecidas pela Celesc, os consumidores devem preencher os formulários de consulta ou solicitação de acesso, que estão no sistema PEP da Celesc. Após encaminhar o documento, as informações não podem ser alteradas, caso haja algum erro é necessário protocolar uma nova solicitação.
Ficou com alguma dúvida em relação aos sistemas de mini e microgeração? É só entrar em contato pelo e-mail consultoriac2e@gmail.com e responderemos em seguida.