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Bandeiras Tarifárias: o que são e quais os tipos?

pessoa com lápis na mão analisando contas de energia, onde são cobradas as bandeiras tarifárias

Das partes que compõe uma conta de energia elétrica, a primeira seção (e talvez a única) que a maioria das pessoas observa é a dos dados de faturamento, onde constam as bandeiras tarifárias e o valor final a ser pago. Mas você sabe o que pode encarecer as tarifas e, consequentemente, as contas?

O que são as Bandeiras tarifárias?

As bandeiras tarifárias são um sistema de sinalização do custo real da geração de energia no momento atual de consumo. Ou seja, é uma forma que a ANEEL utiliza para informar ao consumidor se haverá acréscimo ou não na fatura de energia.

Elas são cobradas de todos os consumidores cativos, isto é, aqueles que só podem comprar energia elétrica da distribuidora de sua região. Resumindo, se você é um consumidor residencial ou comercial de pequeno porte, você terá que pagar conforme as bandeiras tarifárias.

Eles dependem do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Nesse segmento do mercado, as operações de compra e venda de energia são feitas somente entre os agentes geradores e as distribuidoras em leilões promovidos e regulados pela ANEEL.

Além disso, nas tarifas de energia elétrica estão inclusos os custos envolvidos na geração, transmissão, distribuição e alguns tributos setoriais. Por outro lado, as bandeiras tarifárias remetem ao custo da geração.

Então, a cada reajuste a ANEEL faz previsões de quanto será gasto para gerar energia. Assim, as bandeiras tarifárias indicam as condições, favoráveis ou não, e repassam aos consumidores o custo da geração.

Mas você sabe de onde vem esses custos de geração? Ao passo que as usinas hidrelétricas geram a maior parte da energia consumida no Brasil, elas estão sujeitas a condições climáticas, que variam. Quando as condições climáticas estão ruins, pode ser necessário acionar algumas termelétricas para suprir a demanda de energia. Porém, essas possuem um custo operacional maior, encarecendo a geração.

Portanto, o sistema de bandeiras tarifárias anuncia se haverá ou não acréscimo na tarifa de energia. Dessa forma, mês a mês os custos de geração são reajustados e passados aos consumidores. Esse anúncio é feito através das cores de bandeiras tarifárias.

Quais são os tipos de Bandeira Tarifária?

Existem três tipos de bandeiras tarifárias. São dividas pelas cores verde, amarela e vermelha, sendo que os custos aumentam nessa mesma sequência.

Bandeira verde: indica que as condições são favoráveis para a geração de energia elétrica e, portanto, não sofre nenhum acréscimo.

Bandeira amarela: condições menos favoráveis. A tarifa sofre um acréscimo de R$ 0,01874 para cada kWh consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 1: as condições para a geração estão sendo mais custosas. A tarifa sofre um acréscimo de R$ 0,03971 para cada kWh consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 2: indica que as condições são ainda mais custosas e a tarifa sofre um acréscimo de R$ 0,09492 para cada kWh consumido.

É importante ficar atento a variação das tarifas, sempre atualizadas pela ANEEL.

O custo adicional de geração não surgiu com a implementação das bandeiras tarifárias. Antes desse sistema, os consumidores pagavam a variação dos custos no reajuste tarifário anual das distribuidoras. Além de tudo, com juros, que encareciam ainda mais as tarifas.

As bandeiras tarifárias também são aplicadas sobre o consumo mínimo de energia, o chamado “custo de disponibilidade”. Os clientes monofásicos e bifásicos a dois condutores que não atingem pelo menos 30 kWh, e clientes bifásicos a dois condutores precisam pagar a taxa de custo de disponibilidade.

Este deve ser pago caso o consumo mínimo não seja atingido, que é de 30 kWh para clientes monofásicos e bifásicos a 2 condutores, 50 kWh para clientes bifásicos a 3 condutores e 100 kWh para clientes trifásicos.

Modalidades tarifárias

As modalidades tarifárias são conjuntos personalizados de tarifas da conta de energia, que visam se adequar melhor no perfil de consumo de cada contratante. Nesse sentido, existem duas modalidades para cada um dos grupos (A e B).

Opções para o grupo B

Convencional: Aplica-se uma única tarifa, independe do horário do dia.

Horária branca: As tarifas serão diferentes para os 3 períodos que passarão a dividir o dia do consumidor:

Horário de ponta: período de 3 horas consecutivas, exceto em finais de semana e feriados, que a concessionária entende que seu sistema estará susceptível a ficar sobrecarregado. Então a tarifa sempre será mais cara, a fim de reduzir a demanda.

Horário intermediário: período que compreende uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, a tarifa estará mais barata que a de ponta, mais ainda maior que a convencional.

Horário fora de ponta: esse período contém as 19 horas restantes do dia, aqui a tarifa será menor que a convencional.

Opções para o grupo A

Para o grupo A, o dia divide-se em dois períodos: horário de ponta (as mesmas 3 horas consecutivas) e horário fora de ponta (as 21 horas restantes) e tem as seguintes modalidades:

Horária azul: Para alguns consumidores do grupo A é obrigatória, e opcional aos demais. É característica dessa contratação as tarifas diferentes de demanda de potência e de consumo de energia elétrica para os horários de ponta e fora de ponta.

Horária verde: Existe uma única tarifa de demanda, mas as tarifas de consumo de energia elétrica diferencia-se para os horários de ponta e fora de ponta.

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