Multas de demanda: você pode estar pagando sem saber
A conta de energia elétrica representa uma parcela significativa dos gastos de uma empresa. Não contentes, muitas indústrias ainda gastam mais do que o necessário ao pagarem multas de demanda junto à distribuidora de energia.
Você sabe se o seu negócio está pagando a mais na tarifa de energia?
Nesse artigo explicaremos tudo sobre como a sua empresa pode estar pagando taxas extras na contratação de energia.
O que é demanda contratada?
A fim de compreender de onde surge a multa de ultrapassagem, é necessário entender o conceito de demanda energética e como ela funciona.
De maneira simplificada, trata-se da quantidade média de potência necessária no abastecimento dos equipamentos de um local, para que estes realizem adequadamente suas operações em um determinado intervalo de tempo.
Essa demanda atinge seu valor máximo quando todos os equipamentos realizam operações simultaneamente, o que faz com que uma quantidade maior de potência seja demandada da rede de distribuição em um período.
Nesse sentido, as empresas, ao entrar em operação, assinam um contrato com a distribuidora de energia elétrica de sua região, como a CELESC, em Santa Catarina. Nesse acordo, a fornecedora oferece uma disponibilidade contínua de demanda ao consumidor. Este, por sua vez, necessita informar à concessionária a quantidade de demanda elétrica necessária para que realize suas operações.
Essa demanda estabelecida na contratação é a chamada demanda contratada, que é a cobrada na fatura de energia por um valor fixo.
Além disso, a contratação pode diferir dependendo do grupo tarifário ao qual a empresa pertence.
Que grupos tarifários contratam demanda?
A cobrança da demanda na conta de luz ocorre apenas para unidades consumidoras de média ou alta tensão (superiores à 2,3kV), ou seja, para o grupo tarifário A.
Tanto o grupo A quanto o B pagam para a distribuidora um valor referente ao seu consumo (a quantidade total de energia utilizada pelo consumidor). Porém, os consumidores do grupo A, além de pagarem o consumo são cobrados também pela demanda que contratam.
Isso ocorre porque a fornecedora deve preparar a infraestrutura rede elétrica para atender adequadamente todos os consumidores, exigindo mais gastos por parte da mesma para manter os equipamentos da rede de distribuição funcionando.
Multas de demanda
Como dito anteriormente, a concessionária deve sempre estar preparada para atender os consumidores com base nos padrões de consumo e exigência de demanda. Assim, ela deve dimensionar e instalar transformadores, motores, subestações e diversos outros componentes da rede da melhor forma possível para atender adequadamente a todos.
Todavia, quando a demanda passa a fazer parte do cálculo do dimensionamento, o consumidor deve informar a quantidade exigida.
Assim, quando a demanda informada na contratação é menor do que a quantidade utilizada, o dimensionamento da rede de distribuição é feito de forma equivocada, podendo causar danos à rede elétrica.
Dessa forma, a distribuidora aplica uma multa de ultrapassagem de demanda, na qual ela cobra um valor muito maior por cada quilowatt de potência utilizado. Isso é feito por conta de todos os possíveis problemas que um dimensionamento equivocado poderia causar na rede elétrica.
Esse problema é muito comum em empresas, principalmente indústrias. Graças a expansões realizadas ao longo dos anos, como a adição de novos maquinários e equipamentos, há um aumento considerável na demanda elétrica do local.
Se não houver um ajuste na demanda contratada a empresa tende a pagar multas de ultrapassagem.
Por isso, é muito comum que as empresas estejam gastando a toa sem saber.
Saiba se você está pagando multas de demanda
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