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Marco Legal da Geração Distribuída: O que mudará?

Em janeiro, o Governo Federal sancionou uma lei que criou o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Existe um mar de opiniões quando se fala sobre o Marco Legal: enquanto alguns acreditam que ele seja uma etapa importante para viabilizar o crescimento do setor fotovoltaico no Brasil, outros consideram que a legislação esteja criando uma “taxação do sol”.

Em janeiro, o Governo Federal sancionou uma lei que criou o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Existe um mar de opiniões sobre o Marco Legal: enquanto alguns acreditam que ele seja uma etapa importante para viabilizar o crescimento do setor fotovoltaico no Brasil, outros consideram que a legislação seja uma “taxação do sol”. Ou seja, colocando preço em um recurso natural disponível gratuitamente e abundante no mundo inteiro. De certa forma, os dois pontos de vista são verídicos.

O que é Marco Legal e qual a sua finalidade?

O Marco Legal da GD é uma continuidade das legislações vigentes desde 2012, quando criou-se o sistema de compensação de energia elétrica. Isso abriu as portas para destravar o crescimento da energia solar no Brasil, mas, com o Marco Legal, haverá impactos importantes no que diz respeito às tarifas, especialmente a partir de 2023.

Nesse cenário, o Marco Legal instituirá a cobrança dos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar por meio de um sistema on grid, aquele que é conectado à rede de distribuição de energia. Antes, quem instalava painéis fotovoltaicos em casa ficava isento dessa parte da tarifa, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz. 

Afinal, o que mudará para quem já faz sua própria geração?

Hoje, quem já faz a própria geração de energia não paga tarifas pelo custo de distribuição. O projeto mantém esse benefício até 2045. O marco legal proporcionará mais segurança jurídica para quem produz a própria energia, segundo a avaliação da Absolar. Antes, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulava as atividades por meio de resoluções. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei N°14.300 sancionada – ou seja, até 7 de janeiro 2023 – contará com o subsídio.

Ou seja, ainda dá tempo de instalar painéis solares em casa e adotar esse tipo de geração de energia até o início de janeiro do ano que vem e aproveitar ainda o máximo de economia que esse sistema pode gerar pelos próximos 22 anos.

E para quem adotar a geração de energia solar após o prazo estabelecido?

Para quem adotar a geração de energia solar depois de 7 de janeiro de 2023, a cobrança pelo uso da rede de distribuição também não será cheia, haverá um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, no início, a cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura. Há um período de transição de sete anos com a cobrança escalonada dos custos de transmissão para esses projetos, o que não deve inviabilizar a adoção de energia solar em casa, como muitos temiam. A cobrança cheia só deverá passar a ser feita a partir de 2029.

Taxação vs. Subsídio

Os sistemas on grid são os únicos realmente viáveis financeiramente para os consumidores residenciais comuns, constituindo a maioria dos sistemas de energia solar adotados no Brasil. Assim, esse tipo de sistema utiliza a rede de distribuição para injetar a energia gerada, mas não utilizada, de forma a obter créditos que podem ser abatidos da conta de luz.

Além disso, em momentos de baixa ou pouca luminosidade, em que não é possível gerar a própria energia, essas residências utilizam o sistema de distribuição para obter a energia de que necessitam.

Em razão disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como uma espécie de subsídio para a geração distribuída, o que não seria desejável, dado que obrigaria todos os consumidores a financiarem a rede de distribuição para as pessoas e empresas que geram a própria energia e a utilizam, mas sem pagar por ela.

Por outro lado, os críticos à instituição dessa cobrança a apelidaram de “taxação do sol”, pois, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, estariam desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.

De qualquer forma, o argumento de que deve cobrar-se a distribuição de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar venceu. Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal.

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